
Morte de brasileira na Indonésia provoca mudanças em lei. Foto: Redes Sociais
O presidente Lula (PT) alterou o decreto 9.199, de novembro de 2017 que impedia o Itamaraty de custear o translado de corpos de brasileiros mortos no exterior. A mudança acontece após a morte da brasileira na Indonésia, a publicitária Juliana Marins, 26 anos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (27), e passa a valer a partir da sua publicação.
As alterações na lei são as seguintes:
- A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo de cujus ou em favor dele, ou não estiverem previstas em contrato de trabalho, se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira
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Juliana Marins. Foto: Redes Sociais
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Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado serão regulamentados por meio de ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Ontem (26), Lula disse que determinou ao Itamaraty para realizar o traslado do corpo de Juliana Marins, morta após cair em um vulcão na Indonésia, ao Brasil. Até então, o ministério dizia que não poderia realizar a operação.
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