A Prefeitura de Itabuna publicou na última sexta-feira (18) a Portaria nº 03/2025, que estabelece regras e diretrizes para o uso de armas de fogo e munições pela Guarda Civil Municipal (GCM). O documento foi assinado pelo secretário de Segurança e Ordem Pública, Humberto Mattos, pelo comandante da GCM, Inácio Pereira do Nascimento, e pelo corregedor da instituição, Jairo Nunes dos Santos.
Entre as novas normas, está a exigência de que os guardas civis municipais passem por avaliação psicológica a cada dois anos, como condição para manutenção da autorização de porte de arma. A medida tem como objetivo garantir que os agentes estejam aptos emocionalmente para portar e manusear armamento letal.
A Portaria também reforça que o uso da arma de fogo deve ser sempre excepcional e proporcional à necessidade, priorizando, sempre que possível, meios não violentos para resolver conflitos. O texto ressalta ainda que a função principal do armamento é proteger e salvar vidas, e não agir de forma ofensiva sem justificativa.
O regulamento prevê regras rigorosas para o manuseio do armamento, estabelecendo que, em caso de disparo durante uma ocorrência, o guarda deverá isolar o local e, se houver vítima, prestar imediato socorro. Também é obrigatório comunicar o fato à base da Guarda e informar à Polícia Civil, além de colaborar com todas as informações necessárias para investigação do caso.
A iniciativa surge em um momento em que o debate sobre a atuação das guardas municipais no Brasil ganha destaque, especialmente quanto ao uso de armamento letal por forças de segurança não militares. A regulamentação em Itabuna busca alinhar as práticas da GCM às diretrizes de segurança e respeito aos direitos humanos, reforçando a responsabilidade e o controle sobre o uso da força.
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