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Camara aprova isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil. Foto: Kayo Magalhães |  Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, de autoria do Poder Executivo, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais.


De acordo com manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em março deste ano, mais de 10 milhões de brasileiros serão beneficiados com o aumento da faixa de isenção.


O texto aprovado, ontem, em contrapartida, cria uma cobrança mínima de 10% para contribuintes com renda tributável acima de R$ 600 mil por ano. A proposta segue agora para análise do Senado.


O objetivo é reforçar o escalonamento do IR por meio da chamada alíquota efetiva, calculada após deduções e isenções.


Em agosto deste ano, a mesma Casa Legislativa aprovou a urgência do projeto de lei de isenção do Imposto de Renda (IR) em uma decisão que aconteceu em votação simbólica.


Atualmente, trabalhadores em geral pagam, em média, de 9% a 11% de imposto sobre seus salários, enquanto cerca de 141,4 mil pessoas físicas de alta renda recolhem apenas 2,5% em média, considerando lucros e dividendos.


A isenção até R$ 5 mil valerá tanto para quem optar pela declaração completa quanto para quem escolher o modelo simplificado, cujo desconto passará de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00. O benefício também será aplicado ao 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte.


O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). Ele ampliou a faixa de transição da redução gradual do IR, que antes chegava a R$ 7 mil, para até R$ 7.350,00 mensais — acima desse valor, não há mudanças.


Arthur Lira é o relator da proposta. Foto: Kayo Magalhães | Câmara dos Deputados

Arthur Lira é o relator da proposta. Foto: Kayo Magalhães | Câmara dos Deputados




Além disso, a lista de rendimentos passíveis de dedução foi estendida, incluindo ganhos com títulos do agronegócio, investimentos imobiliários e dividendos aprovados até dezembro de 2025.


Lira também incluiu a exigência de que o Executivo apresente ao Congresso, no prazo de um ano, um projeto de política nacional para atualização da tabela do IR.


O relator ainda fez ajustes na tributação de cartórios, retirando da base de cálculo de lucros e dividendos as taxas repassadas ao Judiciário, e autorizou que os dividendos referentes a 2025 possam ser distribuídos até 2028

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