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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou a ilegalidade da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado, comandada por Fabrício Abrantes (Avante), avaliada em R$ 519,69 mil, referente à contratação da empresa Aguiar Construções Ilimitadas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20) após relatoria da conselheira Aline Peixoto, que ratificada por unanimidade.

 

No meio de julho, por meio de medida cautelar, o tribunal já havia determinado a suspensão do certame por conta dos indícios de irregularidades na licitação. A decisão desta quarta, reforçando que o processo apresenta falhas.
As investigações do tribunal apontaram que a Aguiar Construções foi registrada apenas em 17 de setembro de 2024, mas apresentou contratos e atestados técnicos datados de julho de 2023, mais de um ano antes de sua criação legal. Além disso, a empresa apresentou balanço patrimonial apenas do dia de sua fundação, descumprindo a exigência de demonstrações contábeis de um exercício social completo.

 

“O atestado apresentado informa a execução de serviços em período anterior à existência legal da empresa e ao seu registro no CREA, o que evidencia a impossibilidade de comprovar a efetiva capacidade técnica do contratado”, disse a relatora durante sessão do tribunal.
Segundo o TCM, essas inconsistências configuram indícios de fraude e mostram que a Prefeitura de Brumado pode ter habilitado a empresa sem comprovação adequada de qualificação técnica e financeira. Com isso, o tribunal reforçou a suspensão da licitação até julgamento definitivo do mérito, visando resguardar os cofres públicos.

 

Conforme a determinação, a obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, prevista em regime de empreitada global, deverá permanecer paralisada até que as irregularidades sejam devidamente sanadas.

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