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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna anulou a execução de uma sentença que permitia a servidores municipais aposentados permanecerem em seus cargos. A decisão é do juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior e foi publicada em 20 de novembro, alterando o cenário jurídico que até então favorecia os trabalhadores.

O caso teve início em 2023, quando um grupo de servidores obteve liminar para impedir o desligamento dos cargos, após a edição de um decreto municipal que tratava da situação de aposentados em atividade. A medida judicial garantia, até então, a permanência desses servidores no quadro da Prefeitura.

Agora, ao analisar novos argumentos apresentados pelo Município, o magistrado considerou inviável o cumprimento da sentença anterior e decidiu pela anulação da execução.

Na decisão, o juiz se baseou em recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que vedam a acumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo efetivo, salvo hipóteses constitucionais específicas. O entendimento reforça que a aposentadoria gera vacância do cargo e que a permanência do servidor sem a realização de novo concurso público afronta a Constituição Federal.

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