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A batalha jurídica pelo comando da Câmara Municipal de Floresta Azul ganhou um novo capítulo nesta semana. Após a vereadora e ex-presidente Ellen Samela obter uma liminar para retornar ao cargo, um novo recurso (Agravo de Instrumento) protocolado por Acássio Ormídio Reis e outros parlamentares junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, na prática, a atual composição da Mesa Diretora.

O Entendimento do Tribunal

O Desembargador Dr. Marcelo Silva de Brito, atuando em regime de plantão, determinou que o recurso seja distribuído regularmente, mas destacou pontos cruciais que favorecem a permanência do atual presidente, José Mateus Barboza Oliveira.
Segundo a decisão, como a Câmara Municipal se encontra em recesso parlamentar até fevereiro de 2026, não há atividades legislativas imediatas que justifiquem uma mudança abrupta. Além disso, o magistrado observou que a liminar favorável a Ellen Samela ainda não foi efetivamente executada devido à ausência de intimação oficial das autoridades, o que mantém o atual presidente no pleno exercício de suas funções.

Os Argumentos do Recurso
  • A defesa dos vereadores que realizaram a destituição sustenta que a justiça de primeiro grau foi "induzida ao erro". Entre os principais argumentos apresentados ao TJ-BA, destacam-se:
  • Fato Consumado: A destituição de Ellen Samela ocorreu em 08/12/2025 com quórum qualificado de 2/3, e a posse de José Mateus foi devidamente registrada em cartório antes do ajuizamento da ação.
  • Impossibilidade de Cumprimento: Os agravantes alegam que a Comissão de Investigação que gerou o processo já foi extinta e os nomes apontados como "autoridades coatoras" não possuem mais competência legal para reverter o ato.
  • Interferência entre Poderes: O recurso cita jurisprudência pacífica de que o Judiciário não deve interferir em atos "interna corporis" (assuntos internos) do Legislativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade formal, o que defendem não ter ocorrido.
Estabilidade Administrativa

No documento protocolado nesta terça-feira (23/12/2025), reforça-se que José Mateus já executou inclusive as obrigações financeiras da Casa referentes ao mês de dezembro. Para o grupo governista da Câmara, a manutenção da atual presidência respeita o princípio da separação de poderes e a vontade da maioria absoluta do plenário.

Até que o mérito da questão seja julgado definitivamente pelo Tribunal, a gestão da Câmara de Floresta Azul permanece sob a responsabilidade de José Mateus, garantindo a continuidade administrativa durante o período de recesso.A batalha jurídica pelo comando da Câmara Municipal de Floresta Azul ganhou um novo capítulo nesta semana. Após a vereadora e ex-presidente Ellen Samela obter uma liminar para retornar ao cargo, um novo recurso (Agravo de Instrumento) protocolado por Acássio Ormídio Reis e outros parlamentares junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, na prática, a atual composição da Mesa Diretora.


O Entendimento do Tribunal

O Desembargador Dr. Marcelo Silva de Brito, atuando em regime de plantão, determinou que o recurso seja distribuído regularmente, mas destacou pontos cruciais que favorecem a permanência do atual presidente, José Mateus Barboza Oliveira.
Segundo a decisão, como a Câmara Municipal se encontra em recesso parlamentar até fevereiro de 2026, não há atividades legislativas imediatas que justifiquem uma mudança abrupta. Além disso, o magistrado observou que a liminar favorável a Ellen Samela ainda não foi efetivamente executada devido à ausência de intimação oficial das autoridades, o que mantém o atual presidente no pleno exercício de suas funções.

Os Argumentos do Recurso
  • A defesa dos vereadores que realizaram a destituição sustenta que a justiça de primeiro grau foi "induzida ao erro". Entre os principais argumentos apresentados ao TJ-BA, destacam-se:
  • Fato Consumado: A destituição de Ellen Samela ocorreu em 08/12/2025 com quórum qualificado de 2/3, e a posse de José Mateus foi devidamente registrada em cartório antes do ajuizamento da ação.
  • Impossibilidade de Cumprimento: Os agravantes alegam que a Comissão de Investigação que gerou o processo já foi extinta e os nomes apontados como "autoridades coatoras" não possuem mais competência legal para reverter o ato.
  • Interferência entre Poderes: O recurso cita jurisprudência pacífica de que o Judiciário não deve interferir em atos "interna corporis" (assuntos internos) do Legislativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade formal, o que defendem não ter ocorrido.
Estabilidade Administrativa

No documento protocolado nesta terça-feira (23/12/2025), reforça-se que José Mateus já executou inclusive as obrigações financeiras da Casa referentes ao mês de dezembro. Para o grupo governista da Câmara, a manutenção da atual presidência respeita o princípio da separação de poderes e a vontade da maioria absoluta do plenário.
Até que o mérito da questão seja julgado definitivamente pelo Tribunal, a gestão da Câmara de Floresta Azul permanece sob a responsabilidade de José Mateus, garantindo a continuidade administrativa durante o período de recesso.


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